O que é o décimo terceiro salário?

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O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros. Ele consiste em um pagamento adicional equivalente a 1/12 avos da remuneração devida ao empregado em cada mês trabalhado durante o ano.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito levando em consideração o salário base do trabalhador, acrescido de outras verbas que podem integrar a remuneração, como horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros. Para calcular o valor do décimo terceiro salário, é necessário somar todas essas parcelas e dividir o resultado por 12.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive os empregados domésticos, têm direito ao décimo terceiro salário. O benefício é devido tanto para os trabalhadores urbanos quanto para os rurais, e também para os aposentados e pensionistas do INSS.

Quando é pago o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, correspondendo a 50% do valor total do décimo terceiro salário. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, correspondendo aos 50% restantes.

Como é feito o pagamento do décimo terceiro salário?

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito de forma integral, ou seja, em uma única parcela, desde que o empregador e o empregado concordem com essa forma de pagamento. Caso contrário, o pagamento deve ser feito em duas parcelas, conforme mencionado anteriormente.

Quais são as verbas que não integram o décimo terceiro salário?

Nem todas as verbas pagas ao trabalhador devem ser consideradas no cálculo do décimo terceiro salário. Alguns exemplos de verbas que não integram o décimo terceiro salário são: vale-transporte, vale-refeição, auxílio-creche, adicional de férias, entre outros.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário para empregados com menos de um ano de serviço?

Para os empregados que não trabalharam o ano inteiro, o cálculo do décimo terceiro salário é proporcional aos meses trabalhados. Nesse caso, divide-se o valor da remuneração devida ao empregado pelo número de meses trabalhados e multiplica-se pelo número de meses que o empregado trabalhou.

O décimo terceiro salário pode ser antecipado?

Sim, o décimo terceiro salário pode ser antecipado pelo empregador, desde que haja acordo entre as partes. A antecipação pode ser feita em uma única parcela ou em mais de uma parcela, de acordo com a vontade do empregador e as necessidades do empregado.

Quais são as consequências do não pagamento do décimo terceiro salário?

O não pagamento do décimo terceiro salário dentro dos prazos estabelecidos pela lei pode acarretar em multas e penalidades para o empregador. Além disso, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o seu direito ao recebimento do décimo terceiro salário.

É possível receber o décimo terceiro salário de forma parcelada?

Não, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, como mencionado anteriormente. O pagamento parcelado do décimo terceiro salário é ilegal e pode acarretar em penalidades para o empregador.

Existe algum desconto no décimo terceiro salário?

Sim, sobre o décimo terceiro salário incidem os descontos previstos em lei, como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Além disso, também podem ser descontadas eventuais faltas injustificadas do empregado.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário para empregados com salário variável?

Para os empregados com salário variável, o cálculo do décimo terceiro salário deve ser feito levando em consideração a média dos valores recebidos durante o ano. Nesse caso, somam-se todas as remunerações recebidas e divide-se o resultado por 12.

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